O art. 37 da Constituição Federal reza: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O noticiário e comentários da mídia, em nenhum momento, trouxe à discussão estes prerequisitos de validade de um ato jurídico, isto quer dizer que atitude da ANVISA em entrar em campo após iniciado o jogo Brasil x Argentina, não está coberto pelas garantias constitucionais.
Em direito não é permitido o elemento surpresa, sob pena pena de se ferir os inscritos no art.37 da Carta Maior, além de se ferir o devido processo legal e o direito de defesa.
Sabedora, de antemão, da situação de quatro jogadores vindos da Inglaterra, teria a ANVISA, de imediato, tomado as providências necessérias para probir a entrada em campo, dando ao time da Argentina o direito de defesa.
Fazer o que fez a ANVISA fere os mais comezinhos preceitos jurídicos, tudo indicando que o ato da ANVISA não foi um ato jurídico válido, nem mesmo existente, mas um ato puramente político que envergonha a nação.
Esperemos os desenrolar dos acontecimentos.
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