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sexta-feira, 15 de abril de 2011

MORTE NO REALENGO






A Constituição Federal garante o direito à vida, à integridade física, à segurança, e à  saúde. É direito, não é esmola. Dinheiro não devolve a vida, mas o Estado não pode ficar impune quando falhou em assegurar o direito do cidadão. Muitas mães e pais poderiam, no futuro, precisar  e depender de seus filhos. Houve prejuízo, tanto material, como moral, logo tem direito à indenização. O Dr. Marcelo Fontes, data vênia, tem uma visão reducionista. A União, o Estado  e o Município do Rio de Janeiro são civilmente  responsáveis, porque para garantir aqueles direitos cada um tem seu papel, isolada ou conjuntamente. Não foi uma fatalidade, um caso fortuito. Tanto é assim, que a entrada na escola não é livre. O Estado, por seus agentes, ao permitir a entrada de estranhos, naquele momento ele estranho, sem a devida fiscalização, assumiu o risco e logo tem responsabilidade. No meu entender,  os direitos garantidos na Constituição puxam a competência para  Justiça Federal.

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